Ética Empresarial

Pilares

Política de Gestão

A Política de Gestão da ConstruGomes, assenta no princípio basilar da melhoria contínua como parte integrante dos objetivos estratégicos da empresa. A nossa visão, missão, valores, compromissos e objetivos são os elementos integrantes da nossa Política de Gestão.

Princípios da Sustentabilidade

Para a ConstruGomes, o desenvolvimento é alcançado quando os seus negócios geram valor para as partes interessadas, apoiando desta forma o fortalecimento social, a manutenção e melhoria das condições de saúde e segurança dos seus trabalhadores e comunidades vizinhas, a responsabilidade ambiental e o desenvolvimento socioeconómico, das regiões onde opera, por meio de uma gestão consciente e de práticas responsáveis.

Código de ética e conduta

A ConstruGomes, Engenharia S.A. tem como um dos seus princípios o cumprimento dos requisitos legais, garantindo desta forma que o seu negócio seja conduzido com os mais elevados padrões éticos e em plena conformidade com os mesmos.

O presente Código de Conduta visa dar cumprimento, entre outros, ao disposto na Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelecendo os princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores da ConstruGomes, Engenharia S.A. em matéria de ética profissional, com especial consideração pelas normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da empresa a estes crimes.

Canal de Denúncias

Política de Privacidade

A Política de Privacidade aplica-se aos dados recolhidos e tratados pela ConstruGomes, Engenharia S.A., no relacionamento contratual com os seus colaboradores, candidatos a emprego, fornecedores e clientes.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O presente plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) visa dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

O PPR abrange toda a organização e atividade da ConstruGomes, Engenharia S.A. incluindo as áreas de administração, operacionais ou de suporte. Como responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR, é designada a Direção de Gestão das Pessoas.